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Portaria conjunta da RFB e PGFN prorroga por 90 dias as CND e CPEND

  • Foto do escritor: Redação Cabral Associados
    Redação Cabral Associados
  • 24 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura



#CabralInforma: A Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editou a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogando por 90 dias as Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).

 
 
 

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