#CabralInforma: A Receita Federal do Brasil, em conjunto com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, editou a Portaria Conjunta nº 555, de 23 de março de 2020, prorrogando por 90 dias as Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND).
top of page
bottom of page
Comments