Por: Juliana Cabral, advogada associada.
Segundo o Secretário da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, após a MP Verde e Amarelo ter sido revogada, o foco do Governo agora será editar uma Medida Provisória focada na COVID-19, que permitirá a troca de empregados entre empresas.
De acordo com as fontes oficiais, a informação é que a MP está para ser editada nos próximos dias. Na prática, a nova MP autoriza que uma empresa poderá ceder um trabalhador a outra empresa pelo prazo de até 120 dias, sendo prorrogáveis por igual período, desde que o país ainda esteja enfrentando a calamidade pública. (Decreto nº 6, de 20 de março de 2020). São requisitos para a cessão: que o empregado concorde, o que precisa ficar registrado por escrito. De forma que ele fica “blindado”, de demissões sem justa causa durante o período do “empréstimo” da mão de obra.
Fonte: Uol Economia
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