Por: Gustavo Cabral
Os empresários do Simples Nacional precisam estar atentos à possibilidade de recuperação de créditos. Isso se dá porque, quando o contribuinte adquire mercadorias com tributação monofásica, os tributos PIS/PASEP e COFINS já foram antecipados em operações anteriores. Um exemplo prático disto são os seguintes produtos de perfumaria, toucador e higiene pessoal; os produtos farmacêuticos; autopeças, câmaras de ar e pneus de borracha; além de bebidas, como água, cervejas e refrigerantes.

O procedimento para levantamento do total do crédito é concretizado por um software com inteligência artificial desenvolvido e monitorado por auditores especializados que realizam um amplo cruzamento entre os Extratos do Simples Nacional e os xml das Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pelo contribuinte.
O ressarcimento é feito administrativamente (sem ação judicial) e o crédito é transferido pela União Federal para a Conta Corrente da empresa em até 60 dias.
Diante da crise econômica decorrente das medidas restritivas para o enfrentamento ao Covid-19, a recuperação administrativa e rápida de créditos tributários pode ser uma excelente alternativa para recuperação do caixa da empresa e manutenção das atividades.
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