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Decisão do STF dispensa sindicatos em acordos trabalhistas de redução de jornada e salários

  • Foto do escritor: Redação Cabral Associados
    Redação Cabral Associados
  • 17 de abr. de 2020
  • 1 min de leitura

Por: Juliana Cabral, advogada associada




Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, derruba liminar proferida na ADI 6363.


A partir dessa decisão de hoje, o STF restabelece os termos originários da MP. 936/2020, que determina a liberdade de empregador e empregado firmarem acordo individual para a redução de jornada de trabalho e salário, bem como para a suspensão de contrato de trabalho.

 
 
 

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