Por: Juliana Cabral, advogada associada
Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, derruba liminar proferida na ADI 6363.
A partir dessa decisão de hoje, o STF restabelece os termos originários da MP. 936/2020, que determina a liberdade de empregador e empregado firmarem acordo individual para a redução de jornada de trabalho e salário, bem como para a suspensão de contrato de trabalho.
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