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Foto do escritorRedação Cabral Associados

Como adequar um contrato de trabalho à LGPD?


Por: Juliana Cabral





A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, incluindo informações relacionadas a funcionários em um contexto de contrato de trabalho. Para adequar um contrato de trabalho à LGPD, é importante considerar os seguintes passos:


1. Identificação de Dados Pessoais

Primeiramente, identifique quais informações pessoais dos funcionários são coletadas, processadas e armazenadas pela empresa. Isso pode incluir nome, CPF, endereço, e-mail, número de telefone, informações bancárias, entre outros.


2. Base Legal

Certifique-se de que a coleta e o processamento desses dados têm uma base legal. No contexto de um contrato de trabalho, a base legal geralmente é o cumprimento de obrigação legal, a execução de contrato ou o legítimo interesse da empresa. Certifique-se de que essa base legal esteja claramente definida no contrato.


3. Transparência

O contrato de trabalho deve ser transparente quanto ao propósito da coleta de dados pessoais e como eles serão usados ao longo do relacionamento de trabalho. Isso pode ser feito por meio de cláusulas claras no contrato ou através de um anexo específico sobre proteção de dados.


4. Consentimento

Em alguns casos, o consentimento pode ser necessário para o tratamento de certos tipos de dados. No entanto, no contexto do contrato de trabalho, o consentimento pode não ser a base legal mais apropriada, uma vez que o empregador muitas vezes tem obrigações legais e contratuais que justificam o processamento de dados.


5. Medidas de Segurança

O contrato deve estabelecer que a empresa implementará medidas de segurança adequadas para proteger os dados pessoais dos funcionários contra acesso não autorizado, perda ou vazamento.


6. Prazo de Retenção

O contrato deve indicar por quanto tempo os dados pessoais dos funcionários serão armazenados. Isso deve estar de acordo com a finalidade da coleta e as obrigações legais aplicáveis.


7. Direitos dos Titulares

Certifique-se de que o contrato mencione os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, correção, exclusão e portabilidade dos dados. Os funcionários devem saber como exercer esses direitos.


8. Transferência Internacional de Dados

Se a empresa transferir dados para fora do Brasil, isso deve ser mencionado no contrato, juntamente com as medidas de segurança aplicadas para garantir a proteção dos dados nesse contexto.


9. Responsabilidades

O contrato deve deixar claro quem é o responsável pelo tratamento dos dados pessoais e quem é o encarregado (DPO) dentro da empresa.


10. Atualizações Contratuais

Esteja preparado para revisar e atualizar periodicamente os contratos de trabalho conforme as leis e regulamentos de proteção de dados evoluem.


Lembrando que a adequação à LGPD é um processo contínuo que envolve mais do que apenas as cláusulas contratuais. Envolve ações práticas e organizacionais para garantir a conformidade em todas as operações que envolvam dados pessoais.


Portanto, é aconselhável consultar um profissional jurídico especializado em proteção de dados para garantir que seu contrato de trabalho e políticas internas estejam totalmente em conformidade com a LGPD.


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