O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), se reuniu, nesta terça-feira (06), com a Comissão de Direito do Trabalho, para discutir as questões referentes à expedição dos alvarás eletrônicos na Justiça do Trabalho.
Participaram da reunião, o presidente da Comissão, Daniel Azevedo e os membros: João Neiva, Juliana Cabral, Rêmulo Gonzaga, Maria do Carmo e Sarah Margarett. Daniel Azevedo, destacou a necessidade de se estabelecer uma padronização no procedimento de expedição dos alvarás eletrônicos entre as diversas Varas do Trabalho, tendo em vista que, em muitas situações, após a assinatura eletrônica do alvará, o jurisdicionado simplesmente comparece à Vara do Trabalho e realiza o saque integral do crédito devido, sem que, no entanto, seja feita a retenção do percentual de honorários advocatícios contratualmente pactuados, gerando insegurança para o próprio advogado.
"É necessário observar a disposição prevista no art. 22, §4º do Estatuto da Advocacia, ou seja, se o advogado, antes da expedição do alvará, tiver juntado aos autos o contrato de honorários advocatícios (alguns o fazem na própria procuração), o magistrado deve fazer a retenção da verba honorária devida. Não se trata de uma faculdade, mas sim de um dever insculpido em uma lei federal. Aliás, se o procurador recebe poderes específicos para "receber e dar quitação", não há se falar em ingerência jurisdicional neste sentido, salvo em se tratando de irregularidades. Trazemos como precedente o acordo firmado entre a OAB Seccional de Santa Catarina (OAB-SC) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) em pedido de providências", pontuou.
Via: OAB/Paraíba
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