top of page

#CabralInforma: Considerações acerca da Portaria n° 7.821 da PGFN.

  • Foto do escritor: Redação Cabral Associados
    Redação Cabral Associados
  • 20 de mar. de 2020
  • 1 min de leitura

Por: Frederico Leal, advogado associado


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) face a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, estabelecendo a suspensão de atos de cobrança pelos próximos 90 (noventa) dias. Vejamos os principais pontos da portaria:

1• Suspensão do prazo para manifestação nos procedimentos administrativos, bem a instauração de novos procedimentos (não havendo o envio de notificações);

2• Rescisão do inadimplemento por inadimplência: durante o prazo dos 90 (noventa) dias, caso ocorra o descumprimento o parcelamento não será cancelado;

3• Suspensão do envio de débitos para protestos em cartório. Débitos já protestado continuarão na mesma situação até serem regularizados.

Segundo a própria PGFN a intenção é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira observada, tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.

No mais, a Equipe da Cabral Associados fica à disposição para esclarecer e dar o suporte necessário nesse momento de crise. Central de atendimento ao cliente: 083 91063588

 
 
 

Comments


bottom of page