Redação Cabral Associados

20 de mar de 20201 min

#CabralInforma: Considerações acerca da Portaria n° 7.821 da PGFN.

Por: Frederico Leal, advogado associado
 


 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) face a pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) publicou a Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, estabelecendo a suspensão de atos de cobrança pelos próximos 90 (noventa) dias.
 

 
Vejamos os principais pontos da portaria:


 
1• Suspensão do prazo para manifestação nos procedimentos administrativos, bem a instauração de novos procedimentos (não havendo o envio de notificações);


 
2• Rescisão do inadimplemento por inadimplência: durante o prazo dos 90 (noventa) dias, caso ocorra o descumprimento o parcelamento não será cancelado;
 

3• Suspensão do envio de débitos para protestos em cartório. Débitos já protestado continuarão na mesma situação até serem regularizados.
 

Segundo a própria PGFN a intenção é viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira observada, tendo em vista os efeitos do coronavírus sobre capacidade de pagamento dos contribuintes.
 


 
No mais, a Equipe da Cabral Associados fica à disposição para esclarecer e dar o suporte necessário nesse momento de crise. Central de atendimento ao cliente: 083 91063588

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